Recentemente, no dia 24 de janeiro, o Governo Estadual de Minas Gerais publicou o Decreto Estadual Nº 47.137/17, que alterou parcialmente o Decreto Nº 44.844/2008, em mais uma modificação na legislação ambiental buscando agilizar o tão travado processo de licenciamento ambiental estadual.

O procedimento regulamentar para os empreendimentos enquadrados entre as classes 3 a 6 segundo a DN COPAM 74/04, continua no formato trifásico, devendo o empreendedor requer as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). No entanto, há significativas mudanças no novo Decreto como a possibilidade do licenciamento com duas ou três fases concomitantes, de acordo com as características de porte e potencial poluidor do empreendimento…

Fonte: Instituto Minere ( Matéria completa)

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